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Hall Paxis

Integrada na rede nacional Hall, esta imobiliária atua em todo o distrito de Beja.

Hall Paxis

Integrada na rede nacional Hall, esta imobiliária atua em todo o distrito de Beja.

Expansão habitacional de Beja projetada a nascente

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Na semana em que se celebra o Dia Mundial do Urbanismo, a Hall Paxis conversou com Vítor Picado, vereador responsável pelo pelouro na Câmara Municipal de Beja. Nesta curta entrevista o autarca identifica a zona de expansão habitacional para os próximos anos e fala-nos acerca dos apoios previstos à reabilitação urbana no centro histórico da cidade.

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Foto da Câmara Municipal de Beja

 

Numa altura em que o setor imobiliário regista um crescimento, e em que a banca começa a mostrar maior disponibilidade para a cedência de empréstimos com vista à aquisição de imóveis, gostaríamos que nos explicasse quais são as zonas da cidade para onde estão projetadas novas construções?

A zona da cidade para onde se perspetiva que se venha a verificar  novas construções será no setor nascente da cidade, por um lado porque é nessa zona que existe uma zona já loteada e infraestruturada com muitos lotes disponíveis para construção (Urbanização de ligação do Bº do Pelame à quinta dél Rey) como também porque está previsto no PDM uma considerável zona para futura expansão habitacional.

No centro da cidade são muitos os edifícios que requerem intervenções de reabilitação. Existem apoios previstos para particulares interessados em adquirir imóveis no centro histórico para reabilitação. Que apoios são esses e onde devem dirigir-se os interessados?

Por deliberação da Assembleia Municipal de Beja foram aprovadas 4 áreas de reabilitação urbana, Duas que abrangem todo o Centro Histórico, outra abrangendo o Bairro Social Beja II e uma última abrangendo a envolvente da Rua da Lavoura.

Nestas áreas os proprietários dos imóveis têm direito aos seguintes apoios e incentivos:

- Isenção de taxas Municipais relacionadas com a execução das obras de reabilitação – Trata-se da isenção de taxas devidas pelo pedido de realização das vistorias para atribuição do nível de conservação do edificado (inicial e final) pelo licenciamento das obras de ou pela apresentação da comunicação prévia; pela ocupação da via publica por motivo das obras e ainda inclui a isenção da taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas (TRIU).

- Isenção do IMI – Por um período de 5 anos a contar do ano inclusive da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de 5 anos.

- Isenção do IMT – Nas aquisições de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.

- IVA á taxa de 6% em empreitadas de reabilitação – Inclui mão-de-obra e materiais, sendo que, quanto à aquisição de materiais o seu valor tem se ser igual ou menor de 20% do custo total da obra para beneficiar igualmente da taxa reduzida do IVA.

A CM poderá ainda dar apoio à eventual candidatura a apoios financeiros que possam vir a existir da parte de outras entidades.

Os interessados deverão dirigir-se à CM para serem informados dos procedimentos a adotar para terem acesso aos benefícios referidos.

 

 

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